As filhas de militares perderam o direito à assistência médico-hospitalar através de Portarias editadas pelos Comandos Militares, contrariando a própria lei, uma vez que o militar decidiu contribuir com 1,5% (um e meio por cento) a mais nos seus vencimentos, para, exclusivamente, deixar que sua filha maior de idade, continuasse se beneficiando do direito à pensão militar e à assistência médico-hospitalar. Entretanto, através de diversas ações judiciais a J Silva Advocacia Especializada vem restabelecendo esse direito e mantendo a dignidade dessas pensionistas.
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