A Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, muito badalada e discutida, enquanto PL 1645, não disse para o que veio, ou será que disse?
Pois bem, amigos militares da reserva, reformados e pensionistas, infelizmente, a citada Lei trouxe mais injustiças que benefícios a todos.
Com exceção dos oficiais, principalmente, os de mais alta patentes e de alguns graduados de carreira da ativa que puderem ou puderam fazer o curso de altos estudos que realmente se beneficiaram, a despeito dos graduados da reserva remunerada e reformados, que verdadeiramente foram discriminados por receberem reajustes diferenciados e inferiores nos respectivos adicionais de habilitação (não tiveram, nem terão a oportunidade de realizarem o Curso de Altos Estudos) e nos adicionais de compensação por disponibilidade militar (índices maiores para patentes maiores, indo de encontro a entendimento do STF sobre fato similar), situações estas lastimáveis trazidas à baila por essa lei.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido não considerar correta a aplicação de índices percentuais diferenciados à medida que estava se tratando de uma revisão geral de toda a classe militar. Portanto, não poderia haver diferenciação.
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