Olá, meu guerreiro, minha guerreira do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Se você foi para a inatividade antes de 13 de abril de 2013, NÃO gozou da licença especial e não ingressou ainda com AÇÃO JUDICIAL para recebê-la em dinheiro, muito CUIDADO com o prazo da prescrição, que é até o dia 13 de abril de 2023.
Se te disserem que é outra data, como o 25 de maio de 2023, NÃO acredite, pois o que vale é a primeira publicação do Despacho Decisório nº 2,do Ministério da Defesa, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de abril de 2018.
Esse despacho deu o direito ao militar de receber em DINHEIRO a licença especial NÃO gozada.
Cabe acrescentar que, no dia 25 de maio de 2018, o Ministério da Defesa publicou a Portaria Normativa nº 31. Esta apenas ditou as normas ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica, de como procederem quanto à concessão do direito àqueles militares que fossem para a inatividade nos últimos 5 (cinco) anos e não haviam gozado a licença especial, de acordo com a publicação do Despacho Decisório nº 2, já mencionado.
Portanto, meu amigo, minha amiga, NÃO deixe passar do dia 13/04/2023, para exercer o seu direito de ingressar com a ação judicial para receber em dinheiro a licença especial não gozada, pois você pode perder esse direito por causa da PRESCRIÇÃO.
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